Saúde – Tema que põe do mesmo lado trabalhadores e gestores de empresa
A saúde no trabalho hoje é um tema recorrente no ambiente corporativo. Promover a saúde no ambiente laboral é tópico que coloca as empresas em consonância com uma gestão moderna que visa a sustentabilidade além de ser um diferencial de retenção de talentos, e ainda coloca do mesmo lado da mesa de negociação interesses da classe trabalhadora e os empresários .
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT, os países perdem em torno de 10% do seu PIB com o pagamento aos trabalhadores adoecidos e às famílias pelas mortes e acidentes de trabalho. Estes números preocupam diversos atores sociais, entre eles:
- o Estado, já que o pagamento do benefício auxílio-doença pode inviabilizar as contas da Previdência Social se o volume de concessões do benefício continuar crescendo no ritmo verificado nos últimos cinco anos. A título de ilustração, só no ano de 2004, a Previdência gastou algo em torno de R$ 11,8 bilhões com o pagamento deste benefício. O que representou 10% das despesas totais; (vide figura abaixo);
- as empresas, pois já está implantado nova forma de cobrança do antigo Seguro contra Acidentes do Trabalho - SAT, atual Risco de Acidente de Trabalho – RAT, que passará a cobrar sobretaxa de até 100% às empresas que demonstrarem alta sinistralidade de afastamentos e acidentes de trabalho e nenhuma ação preventiva visando diminuir estes números;
Quanto ao Estado, a mudança no financiamento dos benefícios do INSS ligados a acidentes de trabalho e afastamentos por acidente e doenças gerou a aprovação de nova legislação. Entre elas podemos citar a Lei 11.430/06, que trata do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ou NTEP, metodologia que consiste em identificar acidentes e doenças que estão relacionadas com o desempenho de uma determinada atividade. Ou seja, estabelece-se um vínculo direto entre a atividade econômica de cada um dos ramos em que estão inseridas as empresas e uma lista de possíveis acidentes e doenças que podem acontecer naquele ambiente de trabalho específico. Em verdade inverte-se o ônus da prova. Ao se inverter o ônus da prova, o trabalhador não tem mais que comprovar que adoeceu por conta da sua profissão ou atividade de trabalho.
Com isso, a CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho), documento que as empresas ou os sindicatos emitem quando um trabalhador se acidenta ou adoece em conseqüência do trabalho, não precisará mais ser apresentada pelo trabalhador para obter o benefício acidentário do INSS e as garantias decorrentes. Mas a norma também estabelece direito de defesa às empresas, pois quando e mesma poderá requerer ao INSS a não aplicação do NTEP ao caso concreto, quando dispuser de dados e informações que demonstrem que os agravos não possuem nexo causal com o trabalho exercido pelo trabalhador. Com o requerimento, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará a documentação comprobatória. A análise do requerimento e das provas produzidas será realizada pela perícia médica. Da decisão do requerimento cabe recurso com efeito suspensivo, por parte da empresa ou,conforme o caso, do segurado.
- Decretos 6.042/2007 e 6.577/2008: para esta legislação considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência ocorrida em função da atividade laboral. E ainda a empresa que investir em procedimentos que venham a melhorar as condições de trabalho, reduzindo os agravos à saúde do trabalhador poderá ter seu enquadramento nas alíquotas RAT alterado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Para muitas empresas o que vem trazendo grande desconforto são as alterações nos enquadramentos de suas atividades, gerando mudança das alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho - RAT (SAT) através do multiplicador que varia de 0,5 a 2% sobre a alíquota de 1, 2 ou 3% conforme a sinistralidade dos afastamentos por doença.
Há diversos fatores envolvidos no adoecer e na infortunística de um acidente de trabalho. Alguns deles estão absolutamente fora do controle das organizações, como acidentes de trajeto e hábitos de vida, mas há aqueles sobre os quais as empresas podem e devem tomar medidas que garantam certo controle sobre o ambiente laboral, e entre elas podemos citar o conhecimento acerca da população de afastados.
O enxugamento sofrido pelas estruturas das empresas nos anos 90 refletiu na diminuição drástica dos quadros de profissionais ligados e voltados aos recursos humanos, ou como hoje é modernamente chamado, talentos humanos. Isto fez com que aqueles que tinham projetos voltados para a prevenção, qualidade de vida engavetassem, adiassem ou até jogassem fora a possibilidade de aplicação dos mesmos.
O cenário que vivemos hoje no Brasil tem obrigado muitas empresas a retomarem estas ações. Alguns contando com seus quadros próprios, outros, contratando profissionais do mercado, e há ainda aqueles que servindo-se da expertise de consultorias do ramo tem implantado programas de prevenção. A nova legislação obriga que as empresas conheçam minimamente seu quadro de afastados:
- Quem são? Sexo, idade, área de atividade dentro da estrutura da empresa, tempo de trabalho, status do processo, etc.
- Por que estão afastados? Qual sua patologia? Osteomuscular? Respiratória? Mental?
- Por quanto tempo estão afastados? Por quanto tempo permanecerão afastados?
- Hábitos de vida
- Que medidas preventivas tomar?
Só tendo estas respostas é que elas poderão se qualificar para tomar medidas corretivas e preventivas e até, em casos extremos, mas não restritivos, diminuir seus gastos com as sobretaxas.
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